Balizado na probidade administrativa, o Gestor do Hospital Geral Prado Valadares em Jequié cumpre rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na realização das compras de medicamentos, materiais médico-hospitalares e serviços.
Os mandamentos legais são da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal 8.666/93 e da Lei Estadual 9.433/94 que dispõe sobre licitações e contratos administrativos no âmbito do Estado da Bahia.
No HGPV praticamente todos os itens são comprados por licitação na modalidade Registro de Preços e Pregão Presencial, em último caso, e dentro dos parâmetros da lei é adquirido algum item por dispensa de licitação.
De acordo com o diretor do HGPV, Gilmar Vasconcelos, em 2006 (gestão anterior), 56% das compras foi realizada por Dispensa de Licitação e o restante (44%) por Carta Convite. Em 2007, 60% das compras foi por Carta Convite, 32% Pregão Presencial e 8% Dispensa de Licitação.
No exercício de 2008 13,6% das compras foi por Dispensa de Licitação, 86,4% por Pregão/Registro de Preços e 0% Carta Convite. Em 2009 também não houve compra por Carta Convite, 95,2% ocorreu por Pregão/Registro de Preços e somente 4,8% por Dispensa de Licitação.
Em 2010 a proporção da modalidade Pregão/Registro de Preços continuou apresentando melhoria, atingindo 96,7% em relação ao total das compras. Através de Carta Convite 0,6% e Dispensa de Licitação apenas 2,7%.
Em 2011 as dispensas de licitação atingiram somente 2%, percentual menor ainda que o ano anterior e a modalidade Registro de Preços/Pregão 98%, não havendo compra por Carta Convite.
2012 foi o ano de melhor desempenho na história do HGPV, na modalidade de compra Registro de Preço/Pregão, atingindo a marca de 98,8%, enquanto por Carta Convite não ocorreu e Dispensa de Licitação reduziu à 1,2%, o menor percentual dessa modalidade já alcançado pelo HGPV. “Percebe-se, portanto, um grande avanço no processo de compra do hospital com a extinção das aquisições de material e serviço comum por Carta Convite e redução de 99% nas compras por Dispensa de Licitação em relação ao ano de 2006”, avalia Gilmar Vasconcelos.
“A atual gestão tem priorizado as compras por licitação na modalidade pregão, conforme manda a Lei Estadual 9.433 de 2005, isto possibilitou maior participação de fornecedores, acabou com a fragmentação da despesa e possibilitou adquirir os materiais e medicamentos com mais transparência e maior tranquilidade, mediante realização de contratos de entrega e pagamento parcelados, assim o Prado Valadares tem comprado mais e comprado melhor, quem ganha são os usuários do SUS”, conclui o diretor do HGPV, Gilmar Vasconcelos.

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